2 de Julho de 2008
Eis uma notícia alvissareira, copiada do Claudio Humberto:
STJ decide que invasão de imóvel é crime com direito à indenização
A súmula 354 do Superior Tribunal de Justiça, de 26 de junho de 2008, atrapalha a farra do MST: torna crime invasão de imóveis visando a reforma agrária. Os prejudicados poderão pedir indenização à União. A decisão, retroativa, deve ser aplicada em todo o País. A relatora foi a ministra Eliana Calmon.
é isso, por fernando stickel [ 15:01 ]

mas quem paga é a VIUVA. Acha que Lula cares about the viuva?